Todos os notebooks comercializados na Notebook Zone são mercadorias 100% novas, lacradas nas embalagens originais de fábrica e com zero horas de uso. Nossos termos de garantia observam rigorosamente as disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC — Lei nº 8.078/1990) do Brasil:
$$ \begin{aligned} \text{Garantia Total} &= \text{Garantia Legal (Art. 26 do CDC - 90 dias)} \\ &+ \text{Garantia Contratual do Fabricante (Art. 50 do CDC - 275 dias)} \\ &= 365\text{ dias (1 Ano)} \end{aligned} $$
As baterias e células de carga integradas nos notebooks são componentes novos com $100\%$ de capacidade nominal ativa e zero ciclos de carga, cobertas de forma total pelo fabricante sob o índice de State-of-Health (SoH):
$$\text{Saúde da Bateria (SoH)} = \left( \frac{\text{Capacidade Retida Atual (mAh)}}{\text{Capacidade de Projeto Original (mAh)}} \right) \times 100\% \ge 80\%$$
[ COBERTURA DE COMPONENTES E RESPONSABILIDADES DO CDC ]
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Garantia Legal (Artigo 26, II do CDC):
O CDC estabelece o prazo de 90 dias de garantia legal obrigatória para bens duráveis (como notebooks), cobrindo falhas elétricas ou eletrônicas em circuitos de placa-mãe, tela, portas físicas, memórias, discos de armazenamento e periféricos integrados.
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Garantia Contratual (Artigo 50 do CDC):
A garantia contratual é complementar à legal e é fornecida pelo termo escrito do fabricante na caixa do produto. A Notebook Zone unifica esses prazos de modo a assegurar o mínimo de 1 ano completo de tranquilidade.
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Responsabilidade Solidária (Artigo 18 do CDC):
Como revendedores autorizados, respondemos solidariamente com o fabricante por vícios de qualidade ou desconformidades apresentadas no hardware.
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Prazo de Saneamento de Vício (Artigo 18, §1º do CDC):
O fornecedor possui o prazo legal de até 30 dias para sanar qualquer vício constatado no produto através da assistência técnica autorizada oficial. Se o prazo for violado, o consumidor pode exigir o reembolso imediato atualizado, a troca por outro produto novo ou o abatimento de preço.
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DoA - Substituição Imediata (Artigo 18, §3º do CDC):
Por ser o notebook um bem de consumo essencial para fins profissionais e educacionais, caso apresente defeito de fábrica em até 30 dias corridos após a compra, a Notebook Zone realiza a substituição imediata por outro idêntico novo lacrado ou reembolso, sem obrigá-lo a esperar o prazo de saneamento.
[ CANAL DE RMA E CONCIERGE TÉCNICO ]
Durante todo o período de cobertura, atuamos como intermediários dedicados para que o reparo ocorra de forma rápida nas redes oficiais das marcas:
- Primeiros 30 Dias (Notebook Zone): Atendimento direto para trocas rápidas de DoA.
- Após 30 Dias (Concierge de RMA): Auxiliamos na abertura de tickets e direcionamento para a rede autorizada oficial do fabricante (Dell, ASUS, Lenovo, Acer, VAIO), garantindo o reparo com peças novas e originais do fabricante.